STJ libera cobrança de tributos em ação de falência e execução fiscal

(13/05/2020)

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a Fazenda Nacional habilite crédito tributário devido por empresa na ação de falência, mesmo após já ter ajuizado execução fiscal para a cobrança. Contribuintes costumam alegar bitributação, o que a Fazenda nega porque só receberia uma vez. O tema foi julgado em processo da massa falida da Vasp (Resp 1857055). A decisão foi unânime. 

Esse foi o primeiro julgamento da tese na 3ª Turma da Corte. A 2ª Turma decide a favor da Fazenda e na 1ª Turma a discussão ainda está em aberto, segundo o procurador da Fazenda Nacional Marcelo Kosminsky. Para a Fazenda, é importante fazer o pedido na falência para ser intimada dos atos processuais e acompanhar o andamento do processo e a ordem de pagamentos dos créditos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o recurso da Fazenda. Os desembargadores haviam considerado que, ao fazer o pedido na execução fiscal, ela renuncia a possibilidade de pedir na falência. Isso porque não se admite dupla garantia.

Já o STJ considerou que a Fazenda pode cobrar seus créditos na execução fiscal, também se habilitar na falência e depois escolher um dos caminhos. 

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a Fazenda tem legitimidade para os dois pedidos e, ao definir qual caminho trilhará, há a renúncia do outro. Ou paralisação da tramitação, caso a execução fiscal tenha sido proposta antes da quebra da empresa. A relatora citou precedente da 2ª Turma (Resp 1729249), que considera que a prejudicialidade da falência para satisfazer o crédito tributário não implica ausência de interesse processual no período de habilitação do crédito tributário ou penhora. O precedente ainda aponta que não há “excesso de garantia” para a Fazenda pois, se a empresa está em situação de falência, a satisfação do crédito tributário esbarra em mais dificuldades do que em situação regular da empresa.

Ainda segundo o precedente da 2ª Turma, a legislação dá à Fazenda Pública a faculdade de ajuizar execução fiscal ou habilitar seu crédito no processo falimentar, mas não estabelece que optar por uma das formas de cobrança impede a utilização da outra. Para a 2ª Turma, não há perigo na duplicidade de pagamento.

Fonte: Valor Econômico - 13/05/2020.

 



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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (10/9) se fundações de Direito Privado sem fins lucrativos têm direito a pedir recuperação judicial. O tema é inédito em julgamentos colegiados, e a análise foi interrompida por pedido de vista dos ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi, após o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A controvérsia diz respeito ao alcance dado ao artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Ele diz que a norma se aplica ao empresário e à sociedade empresária. Já o artigo 2º lista uma série de entidades para as quais a lei não se aplica, mas sem incluir as fundações sem fins lucrativos — aparecem na listagem empresas públicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde, por exemplo. Cabe ao colegiado decidir, portanto, se a recuperação judicial é cabível para fundações que desempenham papel empresário, exercendo atividade econômica, ainda que sem auferir lucros. Um dos recursos é do caso da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), que mantém a Universidade Vale do Rio Verde (UninCor) e seu colégio de aplicação, conforme noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o deferimento da recuperação judicial nesses casos é incabível. Isso porque o artigo 1º da Lei 11.101/2005 não inclui as fundações de Direito Privado como legitimadas para usufruir dessa possibilidade. Em sua visão, a concessão da recuperação a entidades sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária, equivaleria a exigir nova contraprestação da sociedade brasileira sem estudos acerca do impacto concorrencial e econômico. “O deferimento de recuperação judicial a fundações sem fins lucrativos impacta na alocação de riscos dos agentes do mercado e em desatendimento à segurança jurídica”, pontuou o ministro. REsp 2.155.284; REsp 2.038.048 Fonte: Revista Consultor Jurídico - 10/09/2024

(10/09/2024)

  Administração da massa falida da Guerra estima concluir pagamento de credores trabalhistas neste ano

Vão ser praticamente pouco mais de dois anos entre o início do pagamento dos primeiros credores trabalhistas da massa falida da Guerra até os últimos que devem receber, segundo estimativa da administração judicial da fabricante de implementos rodoviários, arrematada em leilão em 2021. De acordo com o administrador judicial Cristiano Franke, se a Rodofort, que arrematou o leilão da Guerra por  R$ 90 milhões, fizer o pagamento final integral da última parcela pela compra - cuja previsão de depósito é no dia 30 de setembro - no mês seguinte serão pagos todos os credores trabalhistas extraconcursais. Isso significa que vão receber, em outubro, aqueles credores que estavam trabalhando na Guerra na época da recuperação judicial. Segundo Franke, são em torno de 800 pessoas, mas ele ressalta que esses trabalhadores precisam estar aptos a receber: — São aqueles credores cujas reclamatórias trabalhistas já terminaram ou entraram em contato para fazer o acordo — ressalta o administrador judicial. Até agora, cerca de R$ 4,5 milhões já foram repassados para credores trabalhistas. A última parcela do arremate da Guerra pela Rodofort em leilão será de R$ 40 milhões. Todas as outras parcelas dos R$ 90,2 milhões já foram pagas em dia conforme o edital. A Guerra entrou com pedido de recuperação judicial em julho de 2015. A empresa parou a produção em maio de 2017, quando cerca de 800 trabalhadores foram mandados para casa. Sob a nova direção após o leilão, retomou a produção no final de 2021. A administração judicial da massa falida da Guerra solicita que ex-funcionários que ainda não enviaram contas bancárias ou não se habilitaram para receber os valores em atraso procurem informações pelo e-mail contato@frankeadmjudicial.com.br   Fonte: GaúchaZH e Jornal Pioneiro - 19/05/2023

(19/05/2023)

  Com nova dona, Guerra reabrirá em maio e gerará 500 empregos

(25/03/2021)

  Rodofort compra massa falida da Guerra por R$ 90 milhões e já inicia recrutamento de 200 profissionais

Mais de cinco anos depois do início do processo judicial envolvendo a tentativa de recuperação que resultou na falência da Guerra, de Caxias do Sul, o anúncio do arremate das plantas da fabricante de implementos rodoviários traz uma nova esperança para a cidade. A AB Rodofort S.A Implementos Rodoviários enviou um comunicado aos distribuidores informando que ofertou o maior lance para aquisição da Guerra. De acordo com o administrador judicial, Cristiano Franke, as duas fábricas na BR-116, no bairro São Ciro, e mais duas unidades de Farroupilha foram arrematadas por R$ 90,2 milhões no segundo leilão.   A avaliação inicial do lote final da massa falida era de R$ 136 milhões, mas o primeiro certame não teve arrematante. A Rodofort, sediada em Sumaré (SP), já depositou a primeira parcela de R$ 22,5 milhões e o restante será pago parceladamente pelos próximos 30 meses. Ao todo, foram seis leilões, inclusive um de 900 toneladas de sucata. A Guerra entrou com pedido de recuperação judicial em julho de 2015. A empresa parou a produção em maio de 2017, quando cerca de 750 trabalhadores foram mandados para casa sem rescisão. A falência foi decretada em novembro do mesmo ano depois de mais de uma tentativa de aprovação de plano de recuperação sem consenso entre os sócios. Os primeiros leilões começaram já no ano seguinte.   "Este foi o último leilão e eu preservei tudo que fosse relacionado às atividades produtivas, para que o comprador já pudesse sair produzindo. Além dos imóveis, ficou todo o maquinário, e até os móveis de escritório, além da marca Guerra, suas propriedades industriais de outras marcas e patentes" - aponta Franke.  Para se ter uma ideia, só a unidade 2 da Guerra, a maior planta situada em Caxias, tem 152 mil metros quadrados de área total. Com os valores levantados nos leilões, o administrador judicial acredita que será possível saldar a dívida com os credores trabalhistas, mas o total ainda está sendo apurado, porque novos credores surgiram ao longo do processo judicial e alguns recursos ainda têm prazo de defesa.  Guerra tem previsão de voltar a operar a partir de maio  No comunicado da AB Rodofort S.A Implementos Rodoviários enviado aos distribuidores, a empresa informou que, após o prazo de 10 dias para a validação do leilão pela Justiça, pretende “dar novamente vida a uma marca que, por longos anos, performou entre as maiores fabricantes de implementos rodoviários do Brasil e da América Latina”.  Inclusive, o recrutamento de profissionais já começou. São vagas operacionais, técnicas e administrativas. No anúncio, letras garrafais informam:  _ Voltamos! Venha construir conosco uma nova história.  Serão, inicialmente, 200 vagas. A previsão é de que as primeiras entrevistas sejam feitas a partir de abril e as contratações sejam efetuadas no período entre 30 e 60 dias. O cronograma inicial prevê que as operações da Guerra possam ser retomadas a partir de maio. Os currículos já estão sendo recebidos pelo e-mail recrutamentoguerra@gmail.com. Eles devem ser enviados com o assunto informando a função e o salário pretendido.   Fonte: GaúchaZH e Jornal Pioneiro - 24/03/2021

(24/03/2021)

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