Quem Somos

A perfeita atuação do administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência exige não apenas o conhecimento da Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/05), mas sim o amplo conhecimento do Direito Empresarial, bem como necessita de equipe especializada na área contábil, financeira e bancária. Diante desta constatação, após várias anos de atuação da equipe no âmbito recuperacional, falimentar, empresarial em geral e financeiro, e com o propósito de auxiliar o Poder Judiciário de forma eficiente, foi criada a Franke Administração Judicial.

Áreas de Atuação


Recuperações Judiciais

Falências

Dissoluções de Sociedade

Insolvências Civis

Nossa Equipe

A equipe permanente da Franke Administração Judicial é formada por advogados, contadores e administradores de empresa, permitindo assim a realização de um trabalho completo, aprofundado e eficiente.


Cristiano Franke

Advogado



E-mail: cristiano@frankeadmjudicial.com.br

Marcello Sinigaglia

Contador



E-mail: marcello@frankeadmjudicial.com.br

Maiko Wendler

Advogado



E-mail: maiko@frankeadmjudicial.com.br

Eduardo Sinigaglia

Contador



E-mail: eduardo@frankeadmjudicial.com.br

Amanda Schneider

Advogada



E-mail: amanda@frankeadmjudicial.com.br

Maiko Wendler

Administrador de Empresas



E-mail: maiko@frankeadmjudicial.com.br

Últimas Notícias



STJ avalia se cabe recuperação judicial para fundações sem fins lucrativos

  10/09/2024

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (10/9) se fundações de Direito Privado sem fins lucrativos têm direito a pedir recuperação judicial.

O tema é inédito em julgamentos colegiados, e a análise foi interrompida por pedido de vista dos ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi, após o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A controvérsia diz respeito ao alcance dado ao artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Ele diz que a norma se aplica ao empresário e à sociedade empresária.

Já o artigo 2º lista uma série de entidades para as quais a lei não se aplica, mas sem incluir as fundações sem fins lucrativos — aparecem na listagem empresas públicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde, por exemplo.

Cabe ao colegiado decidir, portanto, se a recuperação judicial é cabível para fundações que desempenham papel empresário, exercendo atividade econômica, ainda que sem auferir lucros.

Um dos recursos é do caso da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), que mantém a Universidade Vale do Rio Verde (UninCor) e seu colégio de aplicação, conforme noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, o deferimento da recuperação judicial nesses casos é incabível. Isso porque o artigo 1º da Lei 11.101/2005 não inclui as fundações de Direito Privado como legitimadas para usufruir dessa possibilidade.

Em sua visão, a concessão da recuperação a entidades sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária, equivaleria a exigir nova contraprestação da sociedade brasileira sem estudos acerca do impacto concorrencial e econômico.

“O deferimento de recuperação judicial a fundações sem fins lucrativos impacta na alocação de riscos dos agentes do mercado e em desatendimento à segurança jurídica”, pontuou o ministro. REsp 2.155.284; REsp 2.038.048

Fonte: Revista Consultor Jurídico - 10/09/2024


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Administração da massa falida da Guerra estima concluir pagamento de credores trabalhistas neste ano

  19/05/2023

Vão ser praticamente pouco mais de dois anos entre o início do pagamento dos primeiros credores trabalhistas da massa falida da Guerra até os últimos que devem receber, segundo estimativa da administração judicial da fabricante de implementos rodoviários, arrematada em leilão em 2021. De acordo com o administrador judicial Cristiano Franke, se a Rodofort, que arrematou o leilão da Guerra por  R$ 90 milhões, fizer o pagamento final integral da última parcela pela compra - cuja previsão de depósito é no dia 30 de setembro - no mês seguinte serão pagos todos os credores trabalhistas extraconcursais.

Isso significa que vão receber, em outubro, aqueles credores que estavam trabalhando na Guerra na época da recuperação judicial. Segundo Franke, são em torno de 800 pessoas, mas ele ressalta que esses trabalhadores precisam estar aptos a receber:

— São aqueles credores cujas reclamatórias trabalhistas já terminaram ou entraram em contato para fazer o acordo — ressalta o administrador judicial.

Até agora, cerca de R$ 4,5 milhões já foram repassados para credores trabalhistas. A última parcela do arremate da Guerra pela Rodofort em leilão será de R$ 40 milhões. Todas as outras parcelas dos R$ 90,2 milhões já foram pagas em dia conforme o edital. A Guerra entrou com pedido de recuperação judicial em julho de 2015. A empresa parou a produção em maio de 2017, quando cerca de 800 trabalhadores foram mandados para casa. Sob a nova direção após o leilão, retomou a produção no final de 2021.

A administração judicial da massa falida da Guerra solicita que ex-funcionários que ainda não enviaram contas bancárias ou não se habilitaram para receber os valores em atraso procurem informações pelo e-mail contato@frankeadmjudicial.com.br

 

Fonte: GaúchaZH e Jornal Pioneiro - 19/05/2023


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Com nova dona, Guerra reabrirá em maio e gerará 500 empregos

  25/03/2021


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